Multa por atraso
O prazo para o envio das informações termina nesta sexta-feira (28), que é o último dia útil do mês de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo 20% do imposto devido.
Ou seja, quem vai pagar, por exemplo, R$ 2 mil de Imposto de Renda, pagará R$ 400 de multa se atrasar a entrega. Quem tem imposto a receber (restituições) terá que pagar R$ 165,74 se entregar a declaração fora do prazo.
Retificadora
Quem não conseguiu todos os dados a tempo para declarar o IR dentro do prazo deve enviar as informações mesmo assim e depois fazer uma retificação, incluindo os dados que faltam. Isso também é indicado nos casos em que os contribuintes percebem erros após a entrega da declaração.
O ideal é fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha fina ou ser autuado pela Receita, mas o prazo máximo para fazer uma declaração retificadora é de 5 anos.
Em outras palavras, a declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento, desde que a Receita não tenha autuado o contribuinte ou chamado para dar explicações. Nesses casos, ele perde o direito de fazer a correção.
Se a retificação for feita dentro do prazo de entrega do IR (até 28 de abril), o contribuinte pode até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para a simplificada, ou vice-versa. Se entregar a retificadora depois do prazo, terá que manter o modelo originalmente escolhido.
A vantagem da declaração
São obrigados a declarar todos aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70 em 2016. Mas, quem recebeu menos também pode declarar, e a vantagem disso é que a declaração do IR é uma forma de comprovação de renda. E esse documento é exigido, por exemplo, na obtenção de empréstimos e vistos consulares .
Outra vantagem é que o contribuinte pode receber algum valor de restituição. Por exemplo, ele pode ter sido dispensado e não ter atingido o limite que o obriga a declarar, mas pela faixa salarial, pode ter tido retenção de valores na fonte. E esses valores que foram retidos serão devolvidos.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.