Dezembro chegou e com ele vem a temida lista de material escolar dos filhos. Pesquisa realizada pelo Procon em anos anteriores mostra que, de um estabelecimento para o outro, o preço de um produto pode variar até 400%.
Para os pais que querem economizar, a dica de ouro é pesquisar preço e pagar à vista, porque as livrarias e papelarias oferecem desconto de até 10% no valor total. Outra dica importante é riscar da lista os itens proibidos pelo Procon-PI. Em Teresina, os pais não têm a cultura de questionar a escola sobre o assunto, e vale lembrar que o Procon só vai ao local se for acionado, mesmo que de forma anônima.
No geral, a maioria dos itens de uso coletivo é proibida. O Procon-PI considera material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha, por finalidade única, o atendimento às necessidades individuais do aluno durante o processo de aprendizagem. O órgão afirma ainda que o material escolar cuja utilização não importe em consumo deverá ser devolvido ao aluno no final do período letivo.
Para facilitar, segue abaixo a lista de produtos que as escolas não devem pedir e, se pedirem, os pais não são obrigados a entregar.
Clique aqui para ver a portaria completa: Portaria normativa do Procon-PI (práticas abusivas do material escolar)
Fonte: Cidade Verde