Home / Notícias / Justiça anula venda ilegal do Jockey Club do Piauí

Justiça anula venda ilegal do Jockey Club do Piauí

A Justiça estadual escreveu um novo capítulo no imbróglio que se arrasta há mais de quatro anos envolvendo a venda ilegal do Jockey Club do Piauí para um consórcio de construtoras. O juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, titular da 6ª Vara Cível de Teresina, declarou nula a assembleia geral extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2011, por meio da qual foi autorizada a venda da sede do clube, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, zona leste de Teresina.

Na decisão, o magistrado destaca que a assembleia em questão fora convocada por uma diretoria irregularmente eleita e, portanto, sem poder para tomar quaisquer decisões relacionadas à gestão do clube. Ademais, o juiz pontua que a reunião ocorreu ao revés de decisão judicial que determinava a suspensão de assembleia anterior realizada com idêntico propósito.

“Por conseguinte, declaro igualmente nulos todo os atos dela decorrentes, entre os quais se inclui a deliberação acerca da venda da sede do Jockey Club do Piauí, tornando ineficaz a própria venda como consequência desta decisão, restando nulos o contrato de compra e venda e registro do imóvel sede do Jockey Club do Piauí”, pontua o juiz.

Advogados Lucas Mendes e Alisson André explicam que sede do Clube foi vendida a preço abaixo de mercado na época (Foto: Cícero Portela / O DIA)

Conforme denúncia apresentada à Justiça, a sede foi vendida por um valor muito abaixo da estimativa de mercado, que à época variava entre R$ 60 milhões e R$ 80 milhões, o que, por consequência, resultaria num expressivo prejuízo a todos os cerca de 5 mil sócios do clube.

O advogado Lucas Mendes da Silva, que representa a parte autora da ação, enumera algumas das irregularidades existentes na venda do clube pela antiga diretoria, entre as quais o desrespeito às regras estabelecidas no Estatuto do Clube.

Segundo o advogado, “restou comprovado pela sentença exarada que houve de fato um total desrespeito aos ditames insertos no Estatuto da Agremiação, pois, de acordo com o seu artigo 70, havia a clara e inconteste necessidade de aprovação unânime de toda a Assembleia para que fosse autorizada a venda da sede social do clube, o que de fato não ocorreu com as fartas provas anexadas nos autos”.

Além disso, o advogado pondera que, antes do negócio irregular ter sido firmado entre a diretoria e o consórcio de construtoras, foi constituída uma comissão formada por sócios com o propósito de avaliar a viabilidade financeira do Clube, inclusive com a análise da possibilidade de se manter a sede do clube na Avenida Nossa Senhora de Fátima. O resultado desta análise, contudo, não foi considerado pela diretoria, sendo que o citado estudo indicava a desnecessidade da citada venda.

Por fim, o advogado ainda assevera que o Presidente da Assembleia que foi anulada pela presente decisão judicial é o mesmo que atualmente preside o Clube e que conduzia a construção da nova sede ora interrompida.

Juiz determina multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

Além desta decisão, o juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues expediu outras sentenças que reforçam a ilegalidade do negócio que resultou na venda indevida do clube, em 2011. No dia 24 de março, por exemplo, o magistrado declarou procedente um embargo de declaração ajuizado pela parte autora do processo, e determinou que o consórcio de construtoras que adquiriu a sede do Jockey Club interrompa imediatamente a construção da nova sede, que estava sendo feita em outro terreno pertencente ao clube, localizado no km 18 da rodovia estadual PI 113, que liga Teresina a José de Freitas.

No contrato de compra e venda, a diretoria eleita irregularmente fez um acordo com o consórcio de empreiteiras para que elas construíssem a nova sede. No entanto, o juiz observa, na decisão, que tal acordo foi feito de forma absolutamente precária, além de fazer parte de um contrato declarado nulo, daí a necessidade de interromper as obras.

“[…] também não consta do contrato de compra e venda do imóvel-sede do Jockey Club do Piauí a obrigação de as compradoras construírem a nova sede do clube. Sem contar que foi um ajuste muito vago, pois não se fala no tamanho da construção, no projeto a ser observado, nem sequer no valor da obra. No entanto, durante a reunião ampliada, realizada tão somente para se escolher a proposta vencedora da compra do Jockey, foi escolhida a proposta do consórcio acima mencionado justamente porque nessa proposta há o comprometimento de construção da nova sede. Tal documento não se encontra nos autos, mas deve ser admitido como existente porque as construtoras que compraram o imóvel estão, de fato, construindo a nova sede do clube. As fotografias juntadas aos autos demonstram esse fato, bem como é de sabença geral que tal sede está sendo feita”, pondera o juiz.

Em caso de descumprimento desta determinação – de paralisar a construção da nova sede – o magistrado estabeleceu uma multa de R$ 1 mil/dia. Em outra sentença, do dia 26 de março, o juiz Édison Leitão Rodrigues determinou que Raimundo Nerval Campelo Leite Júnior, presidente do clube à época da venda irregular, seja considerado réu no processo e parte passiva para responder pelo feito. Até então, a Justiça não havia considerado Raimundo Nerval responsável pela negociação ilegítima.

“Neste ponto assiste razão aos embargantes. Tal réu foi o principal mentor da venda da agremiação e, de quebra, ainda descumpriu várias ordens emanadas deste juízo, tal como a realização de assembleia em dia diferente daquele que foi proibido por liminar deste juízo no intuito de manter a venda do clube a qualquer custo; e seu intuito terminou se concretizando pois o clube foi realmente vendido contra a decisão deste juízo. Restou claro que seus atos foram além da sua competência como presidente da agremiação, mesmo porque os estava praticando de forma ilegítima, pois estava irregularmente exercendo o cargo de presidente do clube”, acrescenta o juiz.

O titular da 6ª Vara Cível de Teresina também determinou que o Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis competente registre que o consórcio de construtoras, o Jockey Club do Piauí e Raimundo Nerval Campelo Júnior figuram como réus nos autos da ação declaratória de nulidade e obrigação de fazer, a qual tem como um de seus objetos a invalidade da venda do imóvel em questão.

Esta medida foi tomada pelo magistrado com o propósito de evitar que terceiros de boa-fé negociem a aquisição da propriedade alvo do litígio judicial.

Fonte: Jornal O DIA
Por: Cícero Portela

Veja Também

Mais de 2 milhões de crianças no país estão sem vagas em creches

No Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos de idade não frequentam creches ...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *