ministro do STF, Edson Fachin, deferiu liminarmente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela deputada piauiense Marina Santos(SD), em que reivindicava um prazo maior de licença maternidade para mães de crianças prematuras; Na decisão o ministro entendeu que houve grave descumprimento de preceito fundamental.
O STF deferiu o pedido da deputada piauiense e entendeu que o termo inicial da licença-maternidade bem como do seu respectivo salário-maternidade terá início a partir da alta hospitalar do recém nascido e/ou de sua mãe; O ministro mandou oficiar imediatamente o presidente do INSS do Brasil para imediato cumprimento dessa ampliação de direitos das mães de crianças prematuras. Uma grande conquista para as mães e seus filhos prematuros, visto que necessitam de mais tempo para cuidados de saúde.
CONTEÚDO: canal121