Considerando a religiosidade do ato de fé e devoção da população valencina com a Semana Santa, a Prefeita Ceiça Dias, no uso de suas atribuições legais previstas do art. 70, incisos VI e IX da lei orgânica do Município de Valença do Piauí.
DECRETA:
Art. 1º fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 29 (vinte e nove) quinta-feira do mês de março de 2018, em comemoração ao ato religioso da Semana Santa.
Art. 2º Excetuam-se de presente decreto os setores municipais de: Contabilidade, Tributos, Finanças, Governo e Setor Pessoal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Valença do Piauí, 26 de março de 2018.