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Veja as principais dicas para votar neste segundo turno

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Segundo turno
28 de outubro

Horário local
Das 8h às 17h

Quem é obrigado a votar
Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem completou 16 anos já pode votar, mas não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Onde votar
Você deve votar no mesmo local que votou no primeiro turno. Consulte no site do TSE por nome ou número do título de eleitor.
Você também pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor dos TREs de SP, MG, RS, GO e CE no telefone 148. Para os outros estados, consulte o site do TSE ou do TRE do seu estado.

Que documentos levar
Documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. É bom estar com o título de eleitor na mão para saber a zona e a seção eleitoral.

Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º?
Você pode votar nestas eleições normalmente. Agora, se você não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

Não votei nem justifiquei
Quem não votou nem justificou ausência em até 60 dias após a eleição pode pagar a multa em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. Antes de pagar, é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. A multa pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.

Posso levar celular na cabine?
Não. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.

Posso levar uma colinha com os números dos candidatos?
Pode.

Qual a ordem de votação?
Governador e presidente da República.

Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato e apertar a tecla verde ‘Confirma’. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja “Corrige”. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexistente de candidato e apertar ‘Confirma’.

Posso votar só na legenda?
Agora, para governador e presidente, é preciso escolher o candidato ou votar branco/nulo.

Voto em branco ou nulo. Qual a diferença?
A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”. Não se esqueça de que ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

Quem pode levar acompanhante?
Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz eleitoral.

Estou fora da minha cidade de votação.
Você pode justificar no mesmo dia e horário das eleições nos locais onde há votação.

Voto em trânsito
Para ter direito a votar fora do seu domicílio eleitoral, você deveria ter feito o cadastro no cartório eleitoral até 23 de agosto. E se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente.

Não fiz o cadastramento biométrico
Se na cidade onde você vota o cadastramento biométrico foi concluído e você não fez, seu título pode ter sido cancelado. Consulte a sua situação no site do TSE por nome ou número do título (https://bit.ly/2xGytv3).

Fonte: TSE

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