Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já começaram a receber os valores referentes a 2026. Os nascidos no mês de janeiro tiveram os recursos liberados a partir do último dia 2 de janeiro, primeiro dia útil deste mês, conforme o calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo disponível nas contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas, sempre no mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, ou presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Tem direito ao saque em 2026 o trabalhador que possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenha feito, previamente, a opção pela modalidade saque-aniversário. Quem não aderiu continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional que garante o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Em 2026, os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Para quem nasce em janeiro, o prazo vai até 31 de março. Em fevereiro, o saque pode ser feito até 30 de abril, e assim sucessivamente, respeitando o período de três meses. Caso o dinheiro não seja retirado dentro do prazo, o valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Confira o calendário oficial:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
O resgate pode ser feito de forma simples pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador indica uma conta bancária para crédito. Após a confirmação dos dados, o depósito é realizado automaticamente, sem necessidade de ir à uma agência.
Criado em 2020, o saque-aniversário é opcional e oferece ao trabalhador maior previsibilidade de acesso a parte dos recursos do FGTS. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%.
O valor liberado anualmente varia conforme o saldo disponível no FGTS. A tabela é progressiva, com alíquotas que vão de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa, definida de acordo com a faixa de saldo.
No fim de 2025, uma medida provisória autorizou um saque excepcional para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. O pagamento do saldo remanescente ocorre em duas etapas, ampliando temporariamente o acesso aos recursos do fundo para esse grupo específico.
FONTE O DIA PIAUI
Tribuna de Valença Portal de Notícias de Valença do Piauí