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Projeto do Deputado Wilson Brandão pedir exame de DNA em investigação de paternidade

O deputado Wilson Brandão (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de lei Ordinária nº 132, que altera a lei nº 5.000, de dezembro de 1997, garante poderes ao Ministério Público Estadual o direito de solicitar o pedido para a realização do exame de DNA em processo de investigação de paternidade e/ou maternidade.

O relator da proposta é o deputado Severo Eulálio (PMDB), que disse “ser importante o papel do Ministério Público no processo do teste de paternidade e maternidade”.

Conforme propõe Wilson Brandão, a Defensoria Pública do Piauí deverá realizar a identificação dos cidadãos e cidadãs carentes, que solicitar o direito de investigação em processo de paternidade/maternidade e, depois, encaminhar, à Secretaria de Saúde.

Dessa forma, o Ministério Público poderá requerer a solicitação a realização dos exames de DNA depois do pedido para o exame do código genético das pessoas carentes.

Wilson Brandão atende à solicitação do próprio Ministério Público, enviado a Assembleia Legislativa em 31 de agosto deste ano. O projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça.

Na justificativa, o deputado informa que o registro de nascimento do menor somente com maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz a certidão de registro e o nome e prenome, para o procedimento da alegação.

Caso o suposto pai não atenda à notificação judicial, no prazo de 30 dias, ou venha a negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para a ação de investigação de paternidade.

Com as informações: portalaltos

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