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Prefeita Ceiça Dias e Secretários Municipais discutem Adesão do ICMS Ecológico para Valença

Visando melhorias na qualidade de vida da população Valenciana, uma serie de reuniões estão sendo realizadas no gabinete da Prefeita Ceiça Dias para discutir implantação do  ICMS Ecológico em Valença do Piauí. As reuniões contam com a participação da Especialista em Gestão Hospitalar do Piauí Marcia Loiola, Tecnóloga em Gestão Ambiental Maria Clara e a Bióloga Karla Lima e todos os Secretários Municipais.

A Prefeita Ceiça Dias disse que junto com sua equipe não medirá esforços para Valença ser contemplada com o Selo Ambiental e com isso trará melhor qualidade de vida ao povo valenciano em todos os aspectos.

A adesão ao ICMS Ecológico estabelece a criação do imposto para beneficiar municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente. Obedece aos preceitos da Lei n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008 e das alterações conforme a Lei Estadual Nº 6581 de 23 Setembro 2014, e do Decreto nº 14.861, de 15 de junho de 2012 e alterações conforme Decreto nº 16.445, de 26 de fevereiro de 2016, e disposições seguintes.
Para habilitar-se ao Selo Ambiental, com vistas à aplicação dos benefícios do ICMS Ecológico, o município deverá possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante, e dispor em seu Plano Diretor Municipal, quando aplicável, de capítulo sobre a política e ações ambientais. A postulação para obtenção do Selo Ambiental é de iniciativa das prefeituras municipais e deverá ser efetivada a partir da publicação do Edital Anual de Habilitação ao ICMS Ecológico tendo como prazo limite o dia 24 de julho de 2017. A publicação da avaliação definitiva, com a atribuição ou não do Selo Ambiental ao município ocorrerá até o dia 19 de Novembro de 2017.

No ato da postulação, o município deverá apresentar o Questionário de Avaliação preenchido e assinado pelo Gestor Municipal, juntamente com a documentação comprobatória exigida no referido Questionário, a saber:  Instrumento legal de Criação do Conselho e sua regulamentação, quando couber; Atas das Reuniões realizadas; e Capítulo do Plano Diretor que trata do meio ambiente, quando couber.

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