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PF pensa em tirar Lula de sua sede em Curitiba

Motivo: a presença de Lula ali, ou mais precisamente da imprensa e da militância petista e antipetista, está inviabilizando o dia a dia dos policiais na Superintendência.

Estuda-se, ainda sem prazo para qualquer concretização da ideia, a transferência de Lula para um quartel do Exército.

De qualquer forma, uma eventual transferência teria que ser autorizada pelo juiz Sérgio Moro. A propósito, quando JK foi preso em 1968, ficou preso justamente num quartel, em Niterói.

Novo recurso

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (10) com recurso sobre os embargos de declaração que foram negados por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em julgamento no dia 26 de março, em Porto Alegre. É a última possibilidade de recurso do ex-presidente na segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP). Antes disso, porém, o mandado de prisão foi expedido, e Lula cumpre pena em Curitiba desde sábado (7).

Os desembargadores podem ou não aceitar os argumentos, mas o recurso não tem poder de mudar o resultado da sentença no TRF-4. O tribunal condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa pede “que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades” que vêm sendo apontadas desde o primeiro recurso.

Também pede que seja “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados, “a menos que aqui o que menos importe seja a inocência!”, conforme consta no documento.

Decisão da madrugada do dia 5 de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus preventivo a Lula e permitiu que ele começasse a cumprir pena após encerrados os recursos no TRF-4. Com a liminar, os advogados queriam impedir a prisão do ex-presidente até que ele fosse julgado na última instância.

No fim da tarde do mesmo dia, o TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena.

Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7).

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.

Instâncias superiores
Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Fonte: O Globo e G1

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