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No STF, Governo do PI questiona bloqueio de valores da sua conta única pelo TRT

O Governo do Estado do Piauí ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 387), com pedido de medida liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado.

Os valores foram utilizados para o pagamento de verbas trabalhistas a empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi), estatal que compõe a administração indireta do Estado.

Arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo STF (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

De acordo com a ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões da Justiça do Trabalho consideraram que tais valores representam verbas pertencentes à Emgerpi, ainda que localizadas na conta única do Estado do Piauí.

Para o Estado, porém, as decisões violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos poderes e o princípio federativo. Na ação, o Governo do Piauí defende a impossibilidade de bloqueio e utilização diversa de tais recursos, uma vez que estes têm destinação específica para fins eleitos por meio de processo legislativo. “As decisões locais ora questionadas vêm desviando a finalidade de recursos orçamentários, sendo patente que o bloqueio indiscriminado das referidas provisões acaba por desvirtuar a vontade do legislador estadual, o que não se harmoniza com a Constituição Federal de 1988 por violar o artigo 167, VI, atentando contra a autonomia dos Poderes e contra o sistema federativo”, afirma o estado.

Para o Estado do Piauí, o dispositivo constitucional citado é expresso ao vedar o remanejamento de recursos, “pois a autoridade administrativa não tem a livre disposição dos bens, já que as finanças públicas estão interligadas ao orçamento público”. Inserida na unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Administração, a Emgerpi encontra-se, de acordo com o pedido, dentro do orçamento fiscal do Estado do Piauí. “A partir do momento em que uma parcela dos valores existentes na conta única do ente público é bloqueada, mesmo que tenha como destinação futura a remessa para Emgerpi, haverá necessidade de remanejamento de valores previamente gravados e vinculados, adequando o orçamento à nova realidade imposta pela decisão judicial”, declara.

Tal ato, segundo o Estado do Piauí, viola o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, uma vez que para o remanejamento de verbas é necessária autorização legislativa. Implica, também, em interferência do Poder Judiciário nas deliberações orçamentárias de iniciativa do Executivo. “O Judiciário não pode se imiscuir em questões de aplicação de recursos orçamentários, por implicar isso usurpação de competência e, consequentemente, violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes”.

O Estado do Piauí requer a concessão da medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos das decisões judiciais que impliquem em bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos de dívidas trabalhistas da Emgerpi na conta única estadual. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para reconhecer, com eficácia erga omnese efeito vinculante, a impossibilidade de bloqueios desta natureza por dívidas da Emgerpi no Judiciário trabalhista piauiense.

Fonte:portalodia

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