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Estado garante chamamento de concursados da Segurança

Mesmo estando impedido de contrair novas despesas por ter extrapolado o Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo do Estado quer honrar o compromisso firmado com os concursados, principalmente os escrivães da Secretaria de Segurança, cujo prazo de validade do concurso encerra em novembro.

Juntos, os secretários de Administração e Previdência, Franzé Silva e de Segurança, Fábio Abreu, estiveram reunidos com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Foi explicado que o sistema de Segurança Pública do Estado tem a necessidade dessas contratações e o Estado quer concretizar o compromisso firmado com os concursados através de um calendário divulgado ainda no final de 2015.

“Foram chamados parcialmente concursados de todas as áreas. Agora em setembro, seria a última fase dos concursados da segurança, mas o Estado estava no Limite Prudencial. A Lei impede que façamos novas despesas com pessoal. A saída que nós encontramos para honrar o compromisso com os concursados seria através de uma articulação com o poder judiciário para que ele pudesse, por meio de uma ação fazer o chamamento sem o Estado sofrer as penalidades”, afirma Franzé.

As visitas foram feitas e as entidades da Segurança, os dois sindicatos(Sinpolpi e Sindicato dos Delegados) foram orientados pelo Governo a entrar na Justiça para conseguir o chamamento. “Era o único caminho que nós tínhamos para esse grupo de concursado, que perderia o direito em novembro. Nós nos articulamos e fomos ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle para garantir esse direito deles”, explica o Secretário de Administração.

O desembargador José James Pereira expediu liminar garantindo as nomeações e o Governo do Estado está aguardando apenas a notificação para cumprir.

“A Justiça determinando, o Estado cumpre”, diz Franzé, que é legalista, concursado, defensor do concurso público como a porta de entrada para o serviço público e que vem lutando para que os concursados não fossem prejudicados.

Fonte:piaui.pi.gov.br

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