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Poliamor não! Pastor da Universal quer barrar união poliafetiva no Brasil

No plenário da Câmara, Carvalho pediu apoio ao projeto de lei, que ainda será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de eventualmente ser discutido e votado pela Casa.

“Peço aos meus pares que, assim como eu, defendem a família, que façam esse projeto alcançar o seu objetivo, impedindo a poligamia de ser instaurada e difundida neste País”, disse o parlamentar, que também foi funcionário da Rede Record, e coordenador de ação social, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social no governo de Geraldo Alckmin, em 2014.

A proposta já ganhou o apoio do deputado federal lan Rick (PRB-AC), da Frente Parlamentar em Defesa da Família. “A Constituição define a família em seu artigo 226, contradizendo esse novo formato de união que estão querendo impor à sociedade”, ressaltou. Com o tamanho da Bancada Evangélica na Câmara, é possível que o projeto consiga apoios para avançar.

Além dessa proposta, recentemente o deputado Vinícius Carvalho também se engajou em retirar a expressão “promoção da perspectiva de gênero” da Medida Provisória 696, que criava o Ministério da Mulher, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Com o apoio de deputados mais conservadores, o grupo de Carvalho foi bem sucedido

O que diz a lei

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, diz que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, e no inciso 3º aponta que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Duas décadas antes, o escritor Jorge Amado já falava em união poliafetiva no hoje clássico Dona Flor e seus Dois Maridos(1966), livro que virou filme e depois série de TV.

Nos últimos anos, vários casais poligâmicos têm procurado cartórios para terem as suas uniões poliafetivas reconhecidas, seguindo assim os trâmites de uma união estável e, consequentemente, garantindo direitos a todos. O tema segue polêmico e, para a doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, Regina Beatriz Tavares da Silva, o STF e oSTJjá possuem precedentes que “poligamia não gera efeitos de direito de família”.

“A bigamia constitui crime, tipificada como o novo casamento realizado por pessoa casada (Código Penal, artigo 235). Logo, se o direito brasileiro não tolera o casamento bígamo, por semelhante razão — embora sem a tipificação criminal porque o diploma penal é anterior à consideração constitucional da união estável — não se admite entidade familiar formada por três ou mais pessoas”.

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