Piauí fixa teto de R$ 350 mil para contratação de shows artísticos

por Raimundo Barbosa·
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Os Ministérios Públicos do Piauí (MPPI e MPC-PI) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) estabeleceram, em conjunto, um limite de R$ 350 mil para contratações de atrações artísticas por prefeituras piauienses. A medida, já endossada pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), define que valores iguais ou superiores a esse patamar são considerados de “alta materialidade”, exigindo justificativas detalhadas e documentação reforçada para sua aprovação.

O valor engloba todos os custos da apresentação, como cachê, logística, alimentação e tributos. A regra será aplicada sempre que o cachê atingir ou superar R$ 350 mil ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento. Os gestores municipais precisarão comprovar disponibilidade financeira, assegurando que a contratação não prejudique serviços essenciais, como saúde e educação, além de garantir a regularidade da folha de pagamento e dos repasses previdenciários. Eventos que descumprirem esses critérios poderão ser considerados ilegítimos.

A nota técnica proíbe o fracionamento artificial de contratos para driblar o teto e exige rigor na aplicação de emendas parlamentares, que devem ser registradas em conta específica e sem saques em espécie. Em ano eleitoral, as proibições vigentes — como a vedação a shows em inaugurações nos três meses anteriores ao pleito — serão mantidas para evitar uso político-partidário. O descumprimento das normas pode acarretar multas, suspensão de eventos, ações civis e até inabilitação de agentes públicos. A norma entrou em vigor na data de publicação e abrange eventos cujos preparativos tenham início a partir dela.

Com informações de: CIDADE VERDE

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