“Os partidos querem mulheres candidatas. Elas querem ser eleitas”

por Raimundo Barbosa·
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Três décadas após a adoção das cotas de gênero nas eleições brasileiras, a participação feminina na política ainda enfrenta barreiras estruturais que limitam a presença das mulheres nos cargos eletivos. Para a advogada eleitoralista Gabriela Rollemberg, embora a política de ação afirmativa tenha ampliado o número de candidatas, ela se tornou insuficiente para garantir uma representação efetiva. Nesta entrevista ao Correio, Gabriela — que também é cientista política, fundadora da Quero Você Eleita e idealizadora do projeto Mulheres que pensam o Brasil — defende a reserva de cadeiras para mulheres nos parlamentos, critica a falta de punição aos dirigentes responsáveis por fraudes às cotas e afirma que a igualdade de oportunidades depende de mudanças na legislação, no financiamento eleitoral e na cultura interna dos partidos.

Sim, as cotas foram um divisor de águas indispensável, mas funcionam hoje como um teto e um cumprimento formal de tabela, e não como uma alavanca de paridade real. Elas garantiram a presença das mulheres na nominata, mas não a igualdade de condições para que cheguem aos mandatos. Os partidos querem apenas mulheres candidatas, mas as mulheres não querem ser apenas candidatas, elas querem ser eleitas. O avanço numérico existe — saímos de percentuais residuais para quase 18% da Câmara dos Deputados —, contudo, após 30 anos de ação afirmativa, a cota de 30% de candidaturas é constantemente neutralizada por gargalos partidários. É por isso que precisamos dar um passo além: a transição urgente da cota de candidaturas para a cota de assentos, ou seja, a reserva de cadeiras de no mínimo 30%, até alcançarmos a paridade real no Legislativo. Enquanto a cota for apenas uma lista de candidaturas e não o resultado final das urnas, a estrutura partidária continuará usando as mulheres para preencher requisitos legais, enquanto reserva as cadeiras viáveis para os homens.

Quais são as consequências jurídicas para partidos, candidatos e candidatas quando é comprovada uma fraude à cota de gênero?

Historicamente, a consolidação da Súmula 73 do TSE determinava a cassação de todo o DRAP (demonstrativo de regularidade de atos partidários) do partido, derrubando a chapa inteira e anulando os votos da legenda. Contudo, vivenciávamos um paradoxo cruel: para punir a fraude praticada pelos dirigentes homens, cassavam-se também as poucas mulheres legitimamente eleitas por aquela sigla. O TSE vem construindo um novo e sensível entendimento para tentar preservar os mandatos das mulheres legitimamente eleitas. O tribunal está sinalizando uma mudança para compreender que a mulher que disputou a eleição de forma real, obteve densidade eleitoral e conquistou sua vaga não pode ser duplamente vitimada — primeiro pela estrutura partidária que fraudou a cota nos bastidores e, depois, pela Justiça Eleitoral com a perda do seu mandato. No entanto, precisamos de um maior avanço jurisprudencial que assegure que a punição recaia rigorosamente sobre os dirigentes partidários fraudadores, que atualmente não estão sendo punidos.

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