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STF julga nesta quarta se porte de drogas para uso pessoal é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado para julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.                                               O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado ao fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive, por instâncias que sejam inferiores ao STF.  Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.                                       O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão e as punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.

Entendimento sobre venda segue como ilegal

A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).                                         A Defensoria Pública recorreu ao STF contra decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.              Fonte: R7

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