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STF começa a analisar regime de bens em casamento de maiores de 70 anos; sessão é suspensa

Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (18) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, que hoje é obrigatoriamente o de separação total, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar também a aplicação da regra às uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos em todo o país.

O caso inaugura um novo formato de julgamentos no tribunal. O novo modelo tem toda a parte de apresentação dos argumentos das partes envolvidas em uma primeira sessão. Então, o julgamento é suspenso, para que os ministros possam analisar e votar em outra oportunidade. O presidente Luís Roberto Barroso afirmou que o novo modelo poderá fazer com que as votações sejam mais rápidas.

Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela. Em recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime da comunhão parcial de bens.

O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.

CONTEUDO: R7

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